quinta-feira, 19 de março de 2009

Quanto custa?

Outro dia comentei neste blog (clique) sobre a dificuldade de se conseguir um visto de entrada para Angola.
Hoje, conferindo os sites dos Consulados no Rio de Janeiro e em Brasília, me deparo com informações conflitantes acerca de um assunto básico: o preço dos emolumentos consulares.

Tabela do Consulado em Brasília:

Visto Ordinário
----- R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)
Visto de Curta Duração
----- R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais)
Visto de Turismo
----- R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)
Visto de Trânsito
----- R$ 54,00 (Cinqüenta e quatro reais)
Visto de Trabalho
----- R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais)
Visto Para Fixação de Residência
----- R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais)
Visto de Permanência Temporária
----- R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais)
Visto Privilegiado
----- R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais)


Tabela do Consulado no Rio de Janeiro:

1. VISTO ORDINARIO
-----USD 100,00
2. VISTO DE TRABALHO
-----USD 300,00
3. VISTO DE FIXAÇÃO DE RESIDENCIA
-----USD 400,00
4. VISTO DE TRANSITO
-----USD 30,00

Não há acordo.
É como o preço de qualquer outra coisa em Angola: depende.

4 comentários:

  1. O que será um "visto privilegiado"?...

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  2. M.Jo, uma pequena duvida, depois que chega ai precisa "fazer" a coisa, ou é feita antes nos consulados nos Brasil?

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  3. Olímpia,
    Não faço a menor idéia do que possa ser um "Visto privilegiado", mas posso levantar algumas hipóteses:
    1 - Visto emitido em até 24 horas;
    2 - O boy vai buscar e levar o passaporte na casa do passageiro;
    3 - Nenhum documento precisa ser autenticado no cartório nem ter firma reconhecida. E basta 1 via;
    4 - Na chegada, o passageiro é resgatado na porta do avião, e não tem de enfrentar as filas de praxe: do carimbo no papel de vacina, da imigração, da esteira da mala e da alfândega.
    Acho que muita gente pagaria os R$ 720,00 de boa vontade. Eu, inclusive.

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  4. Laura,
    Não sei se entendi direito.
    Os vistos têm que ser obtidos em um dos dois consulados. O visto ordinário vale para apenas uma entrada, que deve ocorrer no prazo de até 60 dias da emissão. A permanência autorizada é de 30 dias. Pode ser prorrogada por mais 30 e depois por mais 30. A cada vez, novos papéis, novas fotografias, nova burocracia.

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