quarta-feira, 31 de agosto de 2011

265 - Melô do rabo preso

Para Durval, Jaqueline e sua galera diferenciada.


Resumo da ópera: Receber dinheiro ilegal é legal. Para saber mais, clique aqui.

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Atualização - 4/set/2011:

Copio abaixo um comentário de Carlos Brickman publicado hoje no Blog da Maria Helena. Achei pertinente reproduzir aqui.

"Indecorosa ou corrupta?

A defesa da deputada federal Jacqueline Roriz (PMN-DF), aceita pela Câmara, sustentou que ela não poderia perder o mandato porque, quando foi filmada recebendo dinheiro, não era parlamentar. Logo, não atentou contra o decoro parlamentar e por isso não seria correto cassar seu mandato por falta de decoro.

OK: mas, usando o mesmo argumento, nada mais justo do que processá-la, como cidadã comum que era, pelo caso do dinheiro. Do jeito que está é esquisito: como era cidadã comum, e não deputada, não pode perder o mandato; mas, sendo hoje deputada, e não mais cidadã comum, tem foro privilegiado, o Supremo Tribunal Federal.
Talvez a lei seja diferente (e seria preciso mudá-la urgentemente), mas certas pessoas têm de escolher se são corruptas ou indecorosas."


 

3 comentários:

  1. Sujeitando-me a ser condenado a chibatadas e garrote vil em praça pública, entendo que, no caso da deputada Roriz, a Câmara não poderia ter adotado outra decisão. Ela não era parlamentar quando dos fatos. Falta de decoro parlamentar ocorre quando o parlamentar pratica atos que ferem o decoro estabelecido. Não há possibilidade de o não parlamentar ser enquadrado em falta de decoro parlamentar. É algo como exigir-se do cartório de imóveis providências com relação a um homicídio. O homicida deve ser punido, mas não via cartório de imóveis. Deve haver algum enquadramento para o que foi praticado por Jaqueline Roriz; seguramente não é quebra de decoro parlamentar. Na verdade, essa deveria ser mais uma acusação contra Durval Barbosa. Tinha essas informações e provas quando ela era candidata a Distrital; tinha essas informações e provas quando ela se candidatou a Federal e, ao ocultá-las, causou o verdadeiro dano público.

    Maurilio

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  2. Meu querido,

    Estou achando muito difícil, hoje em dia, identificar o que seja falta de decoro. Meus conceitos devem ter perdido o prazo de validade.

    Pensei que “decoro” fosse o mesmo que decência, dignidade moral, honradez, honestidade... Um conceito de caráter geral do qual derivariam subconjuntos do tipo “decoro parlamentar”, “decoro médico” e outros, conforme a profissão exercida pelo praticante ou não praticante do decoro.

    Confesso que minha sensibilidade política não está suficientemente calibrada para discernir entre a falta-de-decoro praticada pela ex-Deputada cassada Eurides Brito e a não-falta-de-decoro praticada pela Deputada não cassada Jaqueline Roriz.

    Ambas deputadas, ambas membros destacados da mesma gangue, ambas flagradas pelo mesmo cineasta, participando do mesmo butim. Ambas alegaram que os fatos indecorosos teriam ocorrido bem antes do início do mandato em jogo.

    Parabéns a quem consegue enxergar a linha divisória. Eu não consigo. Continuo achando que bandido é bandido, ladrão é ladrão, malandro é malandro e mané é mané.

    Bjks

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  3. A linha divisória é dada pelo Livro Mór (Constituição) que, ao tratar da matéria, fala em "parlamentar"... "no uso de suas prerrogativas...". Conforme dados a seguir, extraídos do seu perfil na internet, Eurides era parlamentar quando dos eventos (Mandatos eletivos: Deputada federal (1990 a 1994), deputada distrital (1999 a 2002, 2003 a 2006 e 2007 a 2010); Jaqueline não era. Não tenha dúvida m.Jo que compartilhamos a mesma indignação. Considerando a corja estabelecida no nosso parlamento, chego a pensar que essa representação não passou de jogo para a platéia; quem a apresentou sabia que o resultado seria esse. Mas, tentando abstrair essa sujeira toda (se é que é possível), saúdo o seu retorno à postagem de suas matérias no blog.

    Bjs.
    Maurilio

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