Encaro as eleições como um concurso público (*), ao qual se inscrevem as pessoas que reúnem as condições estabelecidas no edital. Tudo muito simples. Entre as condições, o candidato não pode ter sido condenado em segunda instância, e não pode ter renunciado a mandato eletivo. Ponto final.
Apesar do horizonte cinzento, apesar do (des)entendimento do Tribunal Eleitoral do Maranhão, por enquanto o selinho da coluna à direita fica onde está. Ainda estou botando fé na lei da ficha-limpa. Eu e a Velhinha de Taubaté.
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(*) Do Aurélio
concurso - [Do lat. concursu.] - Substantivo masculino.
1.Ato ou efeito de concorrer.
Vi no blog da Paola Lima que hoje vai ter mobilização em frente ao TRE, em defesa da aplicação integral da lei nas eleições de outubro.
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Em tempo:
Enfim, uma boa notícia: o TRE indeferiu a candidatura de Joaquim Roriz ao governo do GDF com base na lei da Ficha Limpa: o dito cujo renunciou ao mandato de senador para fugir a processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Lembram?
Olha a velhinha de Taubaté aí, gente!!!!
Ih, a notícia, ou melhor, o espírito do post está desatualizado. Hoje o TRE indeferiu a candidatura do Roriz, por 4 a 2. Claro que ele vai recorrer, e muita água vai rolar por debaixo dos panos, digo, da ponte, mas eis que algo bastante animador desponta no horizonte!
ResponderExcluirBj da filha.